2021 será um marco à iluminação automotiva nacional

Lei, que passa a vigorar, proíbe alterações das características originais de faróis e lanternas.

A ARTEB, com mais de 85 anos de atuação na produção de sistemas de iluminação automotivos, destaca as novidades relacionadas à legislação da iluminação automotiva nacional.

Este ano será um marco para a segurança veicular, pois, desde 1º de janeiro, novos mecanismos legais, provenientes da Resolução 667 do CONTRAN, entraram em vigor a fim de assegurar a originalidade dos faróis e lanternas. “Agora, com o intuito de orientar o consumidor, o manual do proprietário deverá ser claro quanto à identificação, localização e correto uso dos faróis e das lanternas”, revela Carlos Moura, Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento da Arteb.

Em acréscimo, está proibido alterar as características originais de faróis e lanternas. Para Moura, “a lei agora é explícita quanto à ilegalidade dos adesivos, películas, pinturas, lâmpadas despadronizadas e luzes estroboscópicas (exceto nos casos do Art. 29 do CTB)”.

A vigência destes mecanismos, na visão de Moura, irá assegurar a originalidade das autopeças, o que representa um avanço à segurança veicular, até então à mercê de interpretações duvidosas ou mal intencionadas.

Quando o assunto é iluminação automotiva, especialmente em seus aspectos técnicos e jurídicos, Moura destaca que muitas interpretações conflitantes são postas em circulação e divulgadas amplamente. “Um exemplo notório de tais confusões, de enorme recorrência, reside na suposta permissão legal para modificar faróis automotivos. Alguns defendem tais modificações a partir da leitura, redutora e equivocada, da Resolução 292 do CONTRAN. A falha destas leituras está em, entre outras coisas, ignorar o Código de Trânsito Brasileiro que, em seu Art. 230, proíbe alterações em faróis e lanternas”, informa.

Moura reforça a importância de conciliar CTB e CONTRAN enquanto premissa da interpretação acertada, pautada no caráter harmônico, e não unilateral, das instâncias legais que regem a iluminação automotiva nacional. Desta forma, entre CTB e CONTRAN, acordo e mútua complementariedade são pré-requisitos indispensáveis para a licitude de quaisquer interpretações.

A Resolução 292 do CONTRAN contém diretrizes para a modificação do sistema de iluminação, restringindo-se tal modificação, a grosso modo, instalar faróis auxiliares de uso opcional, como faróis de neblina, curva e longo alcance.

Assim entendida, Moura comenta que tal modificação não inclui descaracterizar faróis de acordo com o desejo do consumidor, seja mediante lâmpadas fora do padrão, pintura ou aplicação de adesivos, inclusive porque tais práticas estão, desde 1°de janeiro, expressamente proibidas pela Resolução 667 do CONTRAN.

O profissional lembra ainda que descaracterizar os faróis sempre foi ilegal, interpretações diversas refletem desconhecimento, sobretudo terminológico, da lei. O CONTRAN denomina cada farol como um DISPOSITIVO luminoso, parte integrante de um SISTEMA de iluminação. Assim, seria permitido descaracterizar um farol – como defendem alguns – apenas se a lei permitisse modificar DISPOSITIVOS. “Porém não é este o caso, a modificação se refere apenas ao SISTEMA, ou seja, à pluralidade de dispositivos passíveis de instalação adicional, para além da instalação obrigatória do farol, principal (fachos baixo e alto). Em outras palavras, modificar o sistema é alterar o número total de faróis previstos em lei, não é de modo algum, descaracterizar um deles em particular”, revela.

A lei proíbe a modificação de faróis porque isto contraria e afeta a engenharia do fabricante, compromete o desempenho e impacta a durabilidade. “Trata-se, em suma, de um risco ao consumidor mal informado, vítima potencial tanto de acidentes quanto de prejuízos por multa e/ou perda precoce do farol que, uma vez alterado, tem sua estrutura fragilizada. Acima de tudo, a alteração da autopeça elimina a garantia e a responsabilidade do fabricante perante quaisquer prejuízos daí decorrentes”, explica.

Enfim, para um tema que já era claro às leituras atentas à terminologia, a lei ofertou um expressivo aprimoramento, detalhando e orientando o mercado quanto à preservação da originalidade dos faróis e lanternas automotivos.